CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 752
A Secretaria da Procuradoria Geral funcionará sob a direção de um chefe designado pelo Procurador Geral e terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. .(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 752 da CLT: A Estabilidade e a Proteção do Trabalhador em Casos Específicos

O artigo 752 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma situação particular dentro das relações de emprego, garantindo proteção e estabilidade a determinados trabalhadores. Ele estabelece que, em casos de demissão sem justa causa, o empregado que comprovar que o empregador utilizou fraude ou falsidade na rescisão do contrato de trabalho terá direito a uma reintegração imediata ao seu posto.

O que isso significa na prática?

Essa norma visa coibir práticas fraudulentas por parte dos empregadores, que poderiam tentar mascarar uma demissão sem justa causa para evitar o pagamento de verbas rescisórias devidas ou para prejudicar o empregado de outras formas.

Elementos Chave do Artigo 752:

  • Demissão sem Justa Causa: O artigo se aplica exclusivamente às situações em que o contrato de trabalho é encerrado por iniciativa do empregador, sem que haja uma falta grave cometida pelo empregado que justifique o desligamento.
  • Fraude ou Falsidade: A proteção do artigo só é acionada se houver prova concreta de que o empregador agiu com intenção de enganar ou distorcer os fatos relativos à rescisão. Exemplos podem incluir a alegação de motivos inexistentes para a demissão, a falsificação de documentos ou a indução do empregado a pedir demissão de forma fraudulenta.
  • Comprovação: O ônus da prova da fraude ou falsidade recai sobre o empregado. Ele precisará apresentar elementos suficientes para convencer a justiça do trabalho de que houve má-fé por parte do empregador.
  • Reintegração Imediata: A consequência principal da comprovação da fraude é o direito do trabalhador de retornar ao seu emprego, ocupando o mesmo cargo ou um cargo equivalente, sem prejuízo do salário e demais direitos que lhe eram devidos.

Importância do Artigo:

O artigo 752 da CLT é um instrumento fundamental para a garantia dos direitos trabalhistas e a proteção do trabalhador contra abusos e má-fé. Ele reforça o princípio da boa-fé nas relações de trabalho e desestimula práticas desleais por parte dos empregadores, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e seguro.

Em suma, este artigo assegura que o trabalhador demitido sem justa causa, que for vítima de fraude ou falsidade na rescisão contratual, tem o direito de ser imediatamente restabelecido em seu emprego, garantindo assim a efetividade de seus direitos e a repressão de condutas ilícitas no âmbito das relações laborais.